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Notícias (Feed UOL)

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

"SUMIÇO!"

Pois é... Sumi por um bom tempo. Estou em processo de avaliação e se vou manter este blog. O problema e tempo para me dedicar a esta função que sei que é muito importante.

ESTOU EM CONSTRUÇÃO ATÉ O FINAL DE 2013.

Até lá! FELIZ 2014!

segunda-feira, 25 de março de 2013

HADDAD REATIVA NEGOCIAÇÃO PERMANENTE COM SERVIDORES, QUE JÁ AMEAÇAM GREV

Sindicato reivindica correção inflacionária, reposição de perdas da gestão Serra/Kassab e 10% de aumento real

Por: Raimundo Oliveira
...
O prefeito Fernando Haddad (PT) reinstala hoje (25) o Sistema de Negociação Permanente (Sinp) com o funcionalismo municipal - desativado na gestão José Serra (PSDB)/Gilberto Kassab (PSD) - sob ameaça de enfrentar, já no mês que vem, uma greve de servidores por aumento de salários.

O Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep) está reivindicando correção inflacionária de 2011 a abril de 2013 (17,82%), mais 10% de aumento real, mais reposição das perdas do governo anterior. Entre 2005 e 2012, os trabalhadores tiveram reajuste anual máximo de 0,01%. A data base é maio.

Segundo a presidente do Sindsep, Irene Batista, as perdas acumuladas nesse período são de 46,51%.

A proposta de paralisação, segundo Irene, foi aprovada em assembleia no último sábado (23) e inclui também a adoção de um piso com base no salário mínimo definido pelo governo estadual (R$ 755).

De acordo com Irene, a prefeitura paga um piso de R$ 440 para os servidores com nível 1, o mais baixo da administração, mais complementos que elevam o salário mensal a um patamar igual ao do salário mínimo (R$ 678).

“Desde janeiro estamos solicitando audiência com o prefeito para discutirmos sobre a situação dos servidores municipais e sobre as reivindicações da categoria, mas ele nunca nos recebeu, sempre manda o secretário de Governo (Antonio Donato) ou de Planejamento (Leda Paulani)”, disse a presidente do Sindsep.

Segundo Irene, a pauta de reivindicações com o índice unificado de 27,82% de reajuste e aumento real para a campanha salarial de 2013 será entregue novamente hoje à prefeitura.

Fonte: Rede Brasil Atual


COMENTÁRIO: Interessante esta abertura. Como o que se preza, o PT nunca deveria ter feito o que fez, vetando metade da PL aprovada pela Câmara. Com isto, ganha-se um tempo para uma greve ou adia um aumento de salário. Estratégia interessante e prevista.
LEMBRETE: são para funcionalismo em geral e não especificamente a Educação.

terça-feira, 19 de março de 2013

Ministério da Educação derruba obrigatoriedade de férias durante Copa


O Ministério da Educação tornou sem efeito artigo da Lei Geral da Copa que obriga escolas públicas e particulares a darem férias a seus alunos durante todo o período do Mundial de 2014.
Aloizio Mercadante, Ministro da Educação, homologou recomendação do Conselho Nacional de Educação (CNE) para que as entidades de ensino continuem com autonomia para definir o período de férias.
O CNE havia entendido que a lei Geral da Copa não pode ir contra a lei de Diretrizes e Bases da Educação, que não foi revogada e dá aos sistemas de ensino liberdade para adequar o calendário escolar às necessidades locais.
Assinada no último dia 15 e publicada nesta terça no Diário Oficial da União, a homologação recomenda, no entanto, que as entidades de ensino de cidades que receberão jogos da Copa façam eventuais ajustes em seu calendário escolar. Ou seja, terão liberdade de escolha, não sendo obrigadas a acatar a vontade da Fifa.
Veja abaixo a homologação assinada por Mercadante.

quarta-feira, 13 de março de 2013

Haddad quer transformar CEUs em centros de formação de professores

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, pretende transformar os CEUs (Centros de Educação Unificados) em centros de formação de professores da rede municipal de ensino. A ideia, apresentada em um debate organizado pelo Inspirare/Porvir e pelo movimento Todos Pela Educação, é fazer com que os CEUs se tornem polos da UAB (Universidade Aberta do Brasil), sistema de educação a distância que integra universidades públicas
Segundo o prefeito, a inclusão dos CEUs no sistema pode facilitar o acesso dos professores de escolas públicas a cursos de mestrado. "O professor tem que se sentir pertencente a um centro de formação. Nós já estamos fazendo o credenciamento e convocando universidades para início imediato", disse Haddad
Acompanhado de seu secretário de Educação, Cesar Callegari, Haddad também anunciou a concessão de bolsas para estudantes de licenciatura que fizerem estágio em escolas públicas. O prefeito pretende que os estudantes atuem na ampliação do horário de aulas de 4h para 7h em parte das escolas, no âmbito do programa Mais Educação, do governo federal.
A previsão é que sejam concedidas 3.000 bolsas do Pibid (Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência) para os estagiários, que não deverão atuar nas salas de aula, mas em outros equipamentos públicos dentro e fora da escola, como bibliotecas, praças e museus – o que Haddad chamou de "cidade educadora". O prefeito disse que o programa deve começar nas escolas com o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).
"As pessoas que saem das escolas devem sair como cidadãos paulistanos, que cuidam das ruas, que obedecem as leis, que respeitem os idosos, as mulheres grávidas, os pedestres. Eles precisam conhecer a cidade, porque quem não conhece a cidade, não cuida dela", disse Oded Grajew, da rede Nossa São Paulo.
Haddad e Callegari voltaram a defender a adoção de parcerias com empresas para combater o falta de vagas em creches. O secretário repetiu que, sozinha, a Prefeitura não conseguirá zerar o déficit de cerca de 100 mil vagas. A prefeitura promete construir 200 novas creches, o que acrescentaria 30 mil novas vagas ao sistema."O governo vai fazer a sua parte para expandir, qualificar e manter a rede conveniada, mas acreditamos que uma quantidade grande de empresas pode ter o apoio técnico e financeiro da Secretaria para oferecer essas vagas para os filhos de seus funcionários e para as crianças da comunidade do entorno", disse Callegari.
*Com informações do Porvir

FONTE: UOL/EDUCAÇÃO

Comentário: A Formação no Magistério é imprescindível, isto não discuto. Como fazê-la? Isto é uma dúvida que perdurará por muito tempo. Dentro do horário: prejuízo de aulas para o aluno. Fora: professores que acumulam aulas em outras redes ou serviços. À distância: talvez seja a solução mais viável (apesar de achar que se perde a qualidade (por mais que tentem me convencer sempre acharei isto).
Outra: aumento de tempo da criança na escola para 7 horas. Compreendo que devemos tirar as crianças das ruas. Mas também desobriga os pais, do "mundo moderno", a EDUCAREM seus filhos colocando esta obrigação praticamente na escola (pois ficam a maior parte do tempo. É lastimável que ainda tenhamos que ver, ouvir e sentir isto também.
Lembremos que para tudo isto requer investimento! Sim, muito dinheiro! E isto, a Prefeitura já disse que não tem!

Professor da rede pública terá prazo para se formar, mas não será punido

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei que fixa prazo de seis anos para os professores da educação básica com formação em nível médio concluírem curso de licenciatura. O texto do PL 5395/09, enviado pelo governo, segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
A medida vale para docentes que que possuem apenas o ensino médio e atuam em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental. Apesar do estabelecimento do prazo, os deputados derrubaram a penalidade para o professor que não cumprir a determinação. O texto previa que o professor que não se formasse perderia o direito de lecionar
Segundo a relatora do projeto na Comissão de Educação e Cultura da Câmara, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), não é possível inabilitar professores aprovados em concurso e trabalhando em etapa adequada para sua formação. Para a deputada, a punição afetaria "direitos adquiridos". "O professor não pode ser punido se não tiver concluído sua formação por algum motivo". A deputada argumentou que há dificuldades de acesso ao ensino superior em diversos locais do país.

Educação infantil e especializada

Uma emenda inserida no texto pelo Senado define uma carga horária mínima anual de 800 horas para a educação infantil. A jornada deverá ser distribuída em um mínimo de 200 dias de trabalho; atendimento à criança dentro de um mínimo de quatro horas para o turno parcial e sete horas para o integral; controle de frequência na pré-escola (60% de comparecimento); e expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
O projeto aprovado também amplia o conceito de alunos especiais. Além daqueles com deficiência, já contemplados, são incluídos aqueles com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Eles deverão contar com atendimento educacional especializado em todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
O texto aprovado também prevê a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. A pesquisa prevista na lei era restrita ao ensino fundamental.

LDB

O texto aprovado altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), cuja redação será adequada à Lei do Fundeb (11.494/07), que estende a educação obrigatória e gratuita dos 5 aos 15 anos para 4 a 17 anos.
Para outros trabalhadores em educação, com curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim, o texto aprovado prevê formação que inclua habilitações tecnológicas. Essa formação continuada poderá ocorrer no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior.

*Com informações da Agência Câmara
FONTE: UOL
Comentários: É correto exigir uma qualificação maior. Isto não nego. Exigir um tempo maior para se formar também. Mas, como explicar uma qualificação universitária maior (6 anos quando a média é 4) com salários de nível médio? Quem em sua sã consciência iria investir numa carreira que exige qualificação e dedicação por outra com menor tempo e condições de salários melhores?
Isto sem contar a falta de incentivo, a violência e a discriminação social (o professor não é mais visto como um amigo e sim como um folgado que tem duas férias no ano e trabalha meio período).
Continuamos navegando contra a maré...

sábado, 9 de março de 2013

Cresce número de alunos da rede estadual com baixo conhecimento


09/03/2013 - 05h00

FÁBIO TAKAHASHI

DE SÃO PAULO
O número de estudantes da rede estadual com conhecimento insuficiente no ensino fundamental aumentou em 2012, aponta avaliação do próprio governo. Já no ensino médio caiu.
Os dados foram divulgados pela gestão Geraldo Alckmin (PSDB) ontem à noite. A base é o Saresp, avaliação do governo que prevê provas de português e de matemática.
Segundo o levantamento, a proporção de alunos "abaixo do básico" em matemática no 5º ano do fundamental aumentou 7% em um ano. Agora, são 27,9% no patamar mais baixo da escala. Nele, diz o governo, o estudante demonstra "domínio insuficiente" dos conteúdos para a série em que se encontra.
No patamar mais alto, o "avançado", a proporção foi de 9,6% para 9,7%.
Já no ensino médio, a proporção de alunos com conhecimento abaixo do esperado caiu de 58,4% para 55,8% em matemática. A variação em português foi similar, ainda que com intensidade menor.
Editoria de Arte/Folhapress
A Secretaria Estadual da Educação, em nota, afirma que investigará as causas das quedas, para então "intensificar as ações pedagógicas". A pasta disse ainda esperar que os indicadores melhorem com a ampliação das avaliações que ajudam a determinar quais estudantes passarão por recuperação.
Até 2012, a ferramenta era utilizada no 6º e 7º anos do fundamental e nos dois primeiros anos do ensino médio. Agora, será usada em todas as séries a partir do 6º ano. "No geral, vemos um cenário de estabilização. Num patamar baixo", diz o pesquisador Ocimar Alavarse, da USP.
"O Estado fez mudanças, implementou apostilas, e o resultado não está aparecendo. Ao que parece, é preciso repensar todas as políticas."
A variação da qualidade da educação no Estado diverge do que é visto no restante do país, onde o ensino médio está estagnado e o fundamental, melhorando. As metodologias, porém, são diferentes.
EXIGÊNCIA MENOR
A exigência do governo estadual para definir se o aluno tem conhecimento suficiente é menor do que a fixada por pesquisadores da área.
Numa escala de 0 a 500 pontos, o Estado entende que o aluno já tem conhecimentos suficientes a partir do 175, em matemática no 5º ano do ensino fundamental.
Para a ONG Todos pela Educação, que reúne pesquisadores, gestores e empresários, o esperado é que o aluno tenha 225 pontos. Se adotada essa lógica, a proporção com conhecimento insuficiente subiria dos 27,9% para 63,3%. No ensino médio, iria a 95,2%.

FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO


N.DO BLOG: Se observarmos bem, teremos duas posições que dizem a mesma coisa. Uma é otimista (do Governos, óbvio) e a outra da Folha (um pouco mais pessimista). Os dados reais mostram que apesar da pequeníssima melhora houve realmente um avanço.
Quem trabalha em sala de aula não percebeu. Confesso que até eu! Senti uma melhora ao analisar os dados da escola. Apesar das estatísticas serem claras, também sei que é fácil de serem manipuladas. Se analisarmos os dados de uma escola, dificilmente os resultados da última sondagem do ano (geralmente em novembro) é de acordo com os resultados do Conselho de Classe (no final de novembro). Como num prazo de menos que 10 dias há alterações significantes? Observei isto na prática. Escolas com 1 a 2% de retenção nas sondagens aparecem zeradas (isto mesmo!) com 100% de promoção?
Pois é... As escolas que possuem estas estatísticas que mostrem sua cara!
Fica a minha indignação! E com isto, A ESCOLA PÚBLICA ESTÁ MELHORANDO!!!!

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

PREFEITO HADDAD VETA CONQUISTAS DA CATEGORIA


Não bastaram todas as pressões e negociações do presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, com o governo Haddad, que vetou o Projeto de Lei nº 310/12, conquistado com muita luta pelos profissionais de educação.
            A decisão do prefeito anula conquistas, sem estabelecer diálogo. Do PL nº 310/12 foram aprovados apenas os artigos 1º ao 5º, que dispõem sobre a criação de 360 cargos de assistente de diretor e a instituição do Abono de Compatibilização para os comissionados do quadro de apoio. A lei sancionada pelo prefeito será publicada no Diário Oficial da Cidade.
            O anúncio do veto aos artigos 6º ao 12 do PL foi feito na noite desta segunda-feira pela secretária municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla), Leda Maria Paulani, e o secretário de Relações Governamentais, João Antônio da Silva Filho, em reunião setorial, ocorrida em caráter de urgência. 

Os artigos vetados tratam da criação de mais duas referências nas tabelas de vencimentos dos docentes e gestores, transformação dos agentes de apoio em agentes escolares, mudança da denominação de agentes escolares para auxiliares técnicos de educação e a fixação do QPE-06A com a referência inicial do cargo de ATE; um quarto da jornada semanal de gestores e do quadro de apoio destinado à formação em serviço e enquadramento dos aposentados em duas referências imediatamente superiores às que se encontram.
            A justificativa do governo é de que, no momento, enfrenta problemas financeiros e falta previsão orçamentária para atender às emendas, há emendas sem base jurídica e outras são “inexequíveis”.
         Sobre a criação das duas referências para docentes e gestores, João Antônio disse que o Executivo vetou o artigo 6º do PL, mas enviará outro projeto para a Câmara dispondo sobre este assunto. 
PREFEITO VETA PROJETO APROVADO
INCLUSIVE POR VEREADORES DO PT
            Causa estranheza o prefeito vetar o PL nº 310/12, que foi  debatido, votado e aprovado na Câmara Municipal, inclusive por vereadores do seu partido, o PT.
            Um “homem novo para um tempo novo" que não valoriza a educação e os educadores.

SINPEEM É CONTRA VETO E
REALIZARÁ ASSEMBLEIA GERAL
            Em reunião de representantes realizada nesta segunda-feira, na Casa de Portugal, o presidente do SINPEEM, defendeu a sanção do PL nº 310/12 sem vetos.
            Na oportunidade, foi aprovada a indicação de assembleia geral no próximo dia 09 de março, às 10 horas. Esta proposta será colocada em discussão e votação na reunião do Conselho Geral do SINPEEM.

A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECAPresidente
FONTE SINPEEM

RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO LABORATIVA DOS SERVIDORES READAPTADOS

D.O.E. - 22/02/2013 – PAG. 3 – SEÇÃO I.

Resolução 04, de 21-02-2013.

O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições, e Considerando a importância de promover condições para a recuperação e reabilitação laborativa dos servidores readaptados;
Considerando a necessidade de conferir maior agilidade e eficiência à operacionalização do instituto da readaptação; e
Considerando a necessidade de editar normas relativas à padronização do instituto da readaptação, resolve:
Artigo 1º - O servidor público estadual poderá ser readaptado quando ocorrer modificação de suas condições de saúde que altere sua capacidade de trabalho.

Artigo 2º - A readaptação de que trata o artigo anterior desta Resolução poderá ser proposta exclusivamente:
I - pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
II - por qualquer autoridade pertencente aos quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, relativamente aos seus subordinados, mediante encaminhamento ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME de ofício solicitando a realização de perícia médica para fins de readaptação, devidamente justificada por relatório médico e, se for o caso, por exames médicos complementares.
§ único - Os pedidos que não atenderem ao disposto neste artigo serão indeferidos de plano pela Equipe Técnica de Readaptação do DPME.
Artigo 3° - As perícias para fins de readaptação serão realizadas pelo DPME, bem como, a critério deste, quando necessário, por outros órgãos ou entidades oficiais, e ainda, por instituições médicas que mantenham convênio com a Administração direta ou indireta, na forma prevista pelo artigo 202 da Lei Complementar 180, de 12-05-1978, com a redação dada pela Lei Complementar 1123/2010.
§ único - Do laudo emitido por ocasião da perícia médica de que trata o “caput” deste artigo deverão constar informações claras e específicas acerca da eventual incapacidade laborativa do servidor, ambiente de trabalho e/ou atividades laborativas
contra-indicadas.
Artigo 4º - Compete à Comissão de Assuntos e Assistência à Saúde – CAAS a decisão relativa a proposta de que trata o artigo 2° desta Resolução, mediante análise do laudo pericial e das justificativas, definindo a duração do período de readaptação, segundo os seguintes critérios:
I - readaptação temporária, por prazo nunca superior a dois anos ou inferior a um ano, para servidores portadores de incapacidade temporária para o exercício do cargo;
II - readaptação definitiva, para servidores cujo laudo médico ateste afecções que causem prejuízo permanente da capacidade laborativa do cargo, porém, que permitam o exercício de outras atividades.
§ 1º - Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo o servidor readaptado será encaminhado pela CAAS ao Serviço de Medicina Social do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, para a obtenção do tratamento e/ou frequência ao Programa de Reabilitação prescrito.
§ 2º - Ao servidor deverá ser facultada flexibilidade de horário que permita a conciliação do exercício profissional com o tratamento e/ou Programa prescrito.
§ 3º - O servidor fica obrigado a comprovar efetiva realização do tratamento médico e/ou freqüência ao Programa de Reabilitação perante a unidade em que se encontra em exercício, para fins de registro de frequência.
§ 4º - O servidor fica obrigado, ainda, a comprovar efetiva realização do tratamento médico e/ou frequência ao Programa de Reabilitação perante o DPME, ao cumprir o disposto no inciso III do artigo 6º desta Resolução.
Artigo 5º - Da súmula de readaptação a ser publicada pela CAAS deverão constar o prazo estipulado para a readaptação e, quando for o caso, o tratamento médico e/ou Programa de Reabilitação recomendados.
Artigo 6º - Aos servidores a quem tenha sido concedida readaptação temporária aplicar-se-ão os seguintes procedimentos:
I - será considerado como de início da readaptação o 1º dia útil imediatamente subsequente ao da publicação, pela CAAS, da súmula de que trata o artigo anterior;
II - o servidor readaptado deverá obrigatoriamente assumir as atividades readaptadas e cumprir o Rol de Atividades definido pela CAAS;
III – noventa dias antes do término do período estipulado de readaptação funcional, caberá à unidade administrativa a que pertence o servidor e/ou ao servidor solicitar ao DPME avaliação da capacidade laborativa com finalidade de manter ou cessar a readaptação funcional vigente;
§ 1° – Em caso de cessação da readaptação vigente, o servidor deverá reassumir as atribuições de seu cargo no dia imediatamente subsequente à publicação da súmula de cessa cessação da CAAS, ou conforme o caso, após o término de férias ou de licença a qualquer título.
§ 2º - Compete ao superior imediato do servidor acompanhar o cumprimento dos procedimentos de que trata este artigo.
§ 3º - Sempre que o superior imediato constatar inadaptação do readaptado às novas atribuições, deverá solicitar à CAAS, por intermédio do Grupo de Trabalho de Readaptação da respectiva Secretaria de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, reavaliação do Rol de Atividades ou da sua condição de readaptado.
§ 4° - Será considerado como de readaptação o interstício que vier a ocorrer entre o término da readaptação e a publicação da súmula de cessação.
Artigo 7º - Aos servidores a quem tenha sido concedida readaptação definitiva aplicar-se-ão os procedimentos previstos nos incisos I, II do artigo 6° desta Resolução.
Artigo 8º - A critério da Administração, o servidor readaptado poderá ser nomeado para prover cargo em comissão ou ser designado para o exercício de outras funções do serviço público estadual, desde que ouvida previamente a CAAS, quanto à compatibilidade das novas atribuições com sua capacidade laborativa.
Artigo 9º - Nos casos de exoneração, dispensa, aposentadoria, falecimento ou transferência do readaptado, o superior imediato comunicará a ocorrência à CAAS, por intermédio do Grupo de Trabalho de Readaptação da respectiva Secretaria de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias e, na sua falta, de Órgão de Recursos Humanos.
Artigo 10 – No caso de servidor readaptado que necessite se afastar em licença para tratamento de saúde, deverá apresentar no ato da perícia cópia do rol de atividades de readaptado específico do servidor, expedido pela CAAS, relatório médico conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução e comprovar a realização de tratamento e/ou frequência ao Programa de Reabilitação de que trata o § 1º, artigo 4º desta Resolução.
Artigo 11 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 12 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

CHAMADA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO


Apenas para informação: Autorizada a nomeação de 2.434 professores de Ensino Fundamental II e médio. Caso queira ver as áreas e quantidade CLIQUE AQUI.

FONTE: SINPEEM

Calendário Escolar 2013

De acordo com a Portaria Conjunta CGEB/CGRH de 20/12/2012, com retificações publicadas em 22/12/2012 e Portaria Conjunta CGEB/CGRH de 30/01/2013 fico imaginando que o Calendário seria fácil de se montar, pois somente usaríamos dois sábados para Encontro com os Pais (um no 1° e outro no 2° semestre). Até aqui, tudo bem! Observei o calendário da DRE São Vicente e bateu com o que pensava. Para minha surpresa, a DRE Leste 4 lança um calendário onde PLANEJAMENTO/REPLANEJAMENTO e CONSELHOS DE CLASSE/SÉRIE como dia NÃO LETIVO ou seja, não se considera DIA EFETIVO TRABALHADO, desrespeitando as Portarias e suas respectivas alterações. Mantém a 1ª publicação e não é corrigido pela 2ª. Isto por causa de um Inciso (X por XI). Com isto, os Conselhos passaram para sábado, totalizando 6. Sei que há diversas interpretações quanto ao "DIA DE EFETIVO EXERCÍCIO. Uns pensam que devem ter a presença de alunos. Outros não.
Pergunto: por que não evitaram esta situação constrangedora dos dirigentes na elaboração do calendário? Quem está interpretando as leis publicadas? Não adianta me colocar que "quem sou eu" para publicar isto! Eu não tenho nada contra desde que se tome atitudes únicas pois pertencemos a uma rede pública subordinada a uma Secretaria! Se há erros de interpretação, ela foi mal redigida?
Enquanto isto, poderemos engolir mais um ou dois sábados (ou todos) pois a categoria não se manifestará por ser "um problema local".
Caso queiram, releiam as Portarias e tirem suas conclusões. Lembro-me que qualquer convocação além da carga horária semanal eram pagos em SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (nunca mais pagaram e ameaçavam os diretores que faziam esta prática). Pois é, continuamos brincando de pega-pega num campo cheio de girassóis!

INDIGNAÇÃO!!!

Observando através do FACEBOOK, achei este vídeo de janeiro/2013, sobre os procedimentos que a CET de Santos fez, em relação a algumas motos que estavam no espaço reservado para pessoas com deficiência. Sim, naquelas faixas amarelas onde o cadeirante ou outros podem utilizar o espaço para abrirem/fecharem as portas do carro. Observem como foi o descaso no link clicando AQUI. É um absurdo!!! CET, e a sua resposta para isso??? E os superiores, não dizem nada??????

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

INSCRIÇÃO PARA PROFESSORES FUND II E MÉDIO DE SÃO PAULO (PMSP)


COMUNICADO Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE
2013
Cadastramento de candidatos a eventual contratação
para a função de Professor de Ensino Fundamental
II e Médio
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.201/2001, regulamentada
pelo Decreto nº 32.908/92,

COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 16/01 a 23/01/2013
nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas
Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e
Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos - EMEBs,
inscrições de candidatos a eventual contratação pelo prazo
máximo de 12 (doze) meses, para a função de Professor de
Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas nas disciplinas:
Português, Matemática, Ciências, História, Geografia,
Inglês, Artes e Educação Física.
1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente
correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco)
horas-atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado,
ou por procurador devidamente habilitado, mediante o
preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro
de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado
e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato
da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a
data da inscrição;
c) possuir formação específica para a função, comprovada
através da apresentação de diploma registrado da habilitação
que se constitui em pré-requisito para o exercício da função;
c.1. o candidato que se inscrever para atuar nas EMEBs
deverá possuir, além da formação específica para a função,
a especialização e/ou habilitação específica em Educação de
Deficientes em Audiocomunicação obtida em nível médio ou
superior, em cursos de graduação ou pós graduação “strictu
sensu” ou “lato sensu” com carga horária mínima de 360 (trezentos
e sessenta) horas;
c.2. o candidato que ainda não detém diploma registrado
da habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de
inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar.
2.2. o candidato fica cientificado de que, na hipótese de ser
convocado para formalizar a contratação, deverá:
a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado
do respectivo histórico escolar;
b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no
caso de sexo masculino);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter boa conduta;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de
deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme
dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo
Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante
apuração de tempo de serviço no magistério como docente,
considerado até 31/12/2012, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de serviço como docente no magistério municipal
de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de serviço como docente no magistério particular
ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto
por dia.
3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório
do tempo de serviço, em estabelecimento de ensino
regular, expresso em dias até 31/12/2012;
3.2. não será considerado como tempo de serviço o tempo
computado pelo Professor para fins de aposentadoria já
concedida;
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os
inscritos serão classificados em ordem decrescente;
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os
seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério
municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério
particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação
prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao
público, no dia 29/01/2013, assegurando o direito do candidato
à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos
dias 30 e 31/01/2013.
5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá
afixar até o dia 01/02/2013, em local visível e de fácil acesso,
os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos
candidatos inscritos.
6. O candidato cadastrado e classificado nos termos do
presente comunicado fica cientificado de que será convocado
para providências iniciais de contratação conforme cronograma
a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de
Educação, respeitadas as necessidades de professores para
regência de aulas.
7. Conforme despacho publicado em DOC de 05/01/2013
os contratos serão rescindidos à medida em que se der o início
de exercício dos contratados.
8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios
locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação.