De acordo com a Portaria Conjunta CGEB/CGRH de 20/12/2012, com retificações publicadas em 22/12/2012 e Portaria Conjunta CGEB/CGRH de 30/01/2013 fico imaginando que o Calendário seria fácil de se montar, pois somente usaríamos dois sábados para Encontro com os Pais (um no 1° e outro no 2° semestre). Até aqui, tudo bem! Observei o calendário da DRE São Vicente e bateu com o que pensava. Para minha surpresa, a DRE Leste 4 lança um calendário onde PLANEJAMENTO/REPLANEJAMENTO e CONSELHOS DE CLASSE/SÉRIE como dia NÃO LETIVO ou seja, não se considera DIA EFETIVO TRABALHADO, desrespeitando as Portarias e suas respectivas alterações. Mantém a 1ª publicação e não é corrigido pela 2ª. Isto por causa de um Inciso (X por XI). Com isto, os Conselhos passaram para sábado, totalizando 6. Sei que há diversas interpretações quanto ao "DIA DE EFETIVO EXERCÍCIO. Uns pensam que devem ter a presença de alunos. Outros não.
Pergunto: por que não evitaram esta situação constrangedora dos dirigentes na elaboração do calendário? Quem está interpretando as leis publicadas? Não adianta me colocar que "quem sou eu" para publicar isto! Eu não tenho nada contra desde que se tome atitudes únicas pois pertencemos a uma rede pública subordinada a uma Secretaria! Se há erros de interpretação, ela foi mal redigida?
Enquanto isto, poderemos engolir mais um ou dois sábados (ou todos) pois a categoria não se manifestará por ser "um problema local".
Caso queiram, releiam as Portarias e tirem suas conclusões. Lembro-me que qualquer convocação além da carga horária semanal eram pagos em SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (nunca mais pagaram e ameaçavam os diretores que faziam esta prática). Pois é, continuamos brincando de pega-pega num campo cheio de girassóis!
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