O Ministério da Educação tornou sem efeito artigo da Lei Geral da Copa que obriga escolas públicas e particulares a darem férias a seus alunos durante todo o período do Mundial de 2014.
Aloizio Mercadante, Ministro da Educação, homologou recomendação do Conselho Nacional de Educação (CNE) para que as entidades de ensino continuem com autonomia para definir o período de férias.
O CNE havia entendido que a lei Geral da Copa não pode ir contra a lei de Diretrizes e Bases da Educação, que não foi revogada e dá aos sistemas de ensino liberdade para adequar o calendário escolar às necessidades locais.
Assinada no último dia 15 e publicada nesta terça no Diário Oficial da União, a homologação recomenda, no entanto, que as entidades de ensino de cidades que receberão jogos da Copa façam eventuais ajustes em seu calendário escolar. Ou seja, terão liberdade de escolha, não sendo obrigadas a acatar a vontade da Fifa.
Veja abaixo a homologação assinada por Mercadante.
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