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domingo, 11 de setembro de 2011

Lei Nº 14.514/2011: Institui o Dia de Luta pela Educação Inclusiva no Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia de Luta pela Educação Inclusiva no Estado de São Paulo”, a ser celebrado, anualmente, em 14 de abril.

Artigo 2º - A data de que trata esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

FONTE: Imprensa Oficial

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