Seja bem vindo!!!

Notícias (Feed UOL)

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Justiça determina que SEE cumpra jornada da Lei do Piso em 72 horas

Na tarde de hoje, quarta-feira, 18, o juiz da 3ª Vara da Fazenda determinou que a Secretaria da Educação cumpra, em 72 horas, liminar concedida à APEOESP anteriormente exigindo que o governo aplique a jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008) a todos os docentes, independente do regime de contratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, formação profissional, entre outras atividades. Não cabe mais recurso por parte do governo. O que significa que o governo deve cumprir a liminar tal como está redigida, destinando no mínimo 33% do total da jornada de trabalho de cada professor para atividades extraclasses, devendo ficar assim constituídas as jornadas de trabalho:

Reduzida – 12 horas semanais: 8 com aluno 4 HTPC 0 HTPL
Inicial – 24 horas semanais: 16 com aluno 4 HTPC 4 HTPL
Básica – 30 horas semanais: 20 com aluno 4 HTPC 6 HTPL
Integral – 40 horas semanais: 26 com aluno 6 TTPC 8 HTPL
PEB I (**) Básica – 30 Horas semanais: 20 com aluno 4 HTPC 4 HTPL

(**) Com a nova composição da jornada, passa a ser necessária a presença de mais um professor PEB I em cada classe, passando a haver real possibilidade de aproveitamento dos professores PEB I adidos.
Finalmente, lembramos que a aplicação da jornada do piso na rede estadual de ensino poderá gerar mais postos de trabalho ou, alternativamente, permitir que os professores da chamada categoria F, que são estáveis e permanecem nas escolas com jornada de 12 horas semanais, ampliem esta carga.

FONTE: APEOESP (Ler texto na íntegra: clique AQUI)

Ficam algumas dúvidas:
- a jornada diária do aluno (Fund. de 1º ao 5º ano) é de 25 aulas semanais. Colocando os especialistas (2 aulas por disciplina), ainda sobra uma aula. Pergunta: Quem dará esta aula?
- Na mesma área, o professor da sala era obrigado a acompanhar o especialista durante as aulas dos mesmos. Agora, isto o desobriga. Na falta do especialista, quem dará estas aulas? Será pago o serviço extraordinário? Os alunos ficarão com substituto?
- Haverá professores adidos em quantidade, como alega a APEOESP?

Fora estas dúvidas que coloco a grosso modo, sem me aprofundar no assunto sei que haverão outras que serão questionadas e outras que surgirão após a implantação desta nova jornada (que pra mim ainda não será definitiva pois virá o NOVO PLANO DE CARREIRA e tudo isto pode mudar).
Tudo caminha para o professor fixar em uma rede (pois não haverá como conciliar os horários).
Lembro-me que em 2011 fui colocado como pessimista e, que estas ações que estão ocorrendo, tanto pelo Estado como pelas solicitações da rede irão levar a isto. Como podemos criticar o que a própria categoria pediu???
Como dizia a motinha no desenho CARANGOS E MOTOCAS: "EU TE DISSE! EU TE DISSE! EU TE DISSE!"

Um comentário:

Anônimo disse...

a unica saída do governo é criar estímulo para reter o professor que já tem e melhorar a situação geral para atrair jovens professores,caso contrario vai faltar muito professor e voltaremos ao tempo em que advogados e enfermeiras davam aulas para fazer bico.

Postar um comentário

Favor incluir em seus comentários assuntos pertinentes ao assunto sem denegrir imagem ou outro.