Passou pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 277/05 que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social. Como podem ver, trata-se de um projeto de 2005. Ainda tem que passar pelo Senado e depois para ser sancionado pelo Presidente da República; isto se o Senado ou o Presidente vetarem ou incluirem alguma emenda no Projeto. Se isto ocorrer, o Projeto volta novamente para a Câmara para ser analisado em sua Comissão para rati/retificarem o texto. Sei que é chato dizer isto, mas a minha obrigação é passar o que pode acontecer.
Mas, com certeza, a luta das Pessoas Deficientes foi um grande avanço.
Outra: mesmo se o Presidente assine a sua promulgação, deverá ser aguardado a sua publicação no Diário Oficial da União e, caso tenham deficientes nos setores públicos (Estadual ou Municipal) deverão aguardar os seus governadores e prefeitos (inclui as Assembléias Legislativas e Câmara de vereadores) para que estes se pronunciem e publiquem em seus respectivos D.O.s. Só assim poderão usufruir deste direito. Parece uma colocação pessimista sobre o assunto mas, é assim (infelizmente) que a legislação caminha em nosso país.
Outra, após a assinatura do Presidente, a Previdência Social deverá publicar quais são os critérios a ser adotado no que se refere a Deficiências leve, moderada e grave e, quais serão as formas para a sua implantação. Só após o trabalhador deficiente poderá usufruir do seu direito.
GENTE!!! Volto a afirmar: É UMA VITÓRIA mesmo!!!
Mas levará mais alguns anos (talvez de 5 a 8 anos, no mínimo) para ser implantado em sua plenitude no país.
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