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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

INSCRIÇÃO PARA PROFESSORES FUND II E MÉDIO DE SÃO PAULO (PMSP)


COMUNICADO Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE
2013
Cadastramento de candidatos a eventual contratação
para a função de Professor de Ensino Fundamental
II e Médio
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.201/2001, regulamentada
pelo Decreto nº 32.908/92,

COMUNICA:
1. Estarão abertas no período de 16/01 a 23/01/2013
nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas
Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e
Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos - EMEBs,
inscrições de candidatos a eventual contratação pelo prazo
máximo de 12 (doze) meses, para a função de Professor de
Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas nas disciplinas:
Português, Matemática, Ciências, História, Geografia,
Inglês, Artes e Educação Física.
1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente
correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco)
horas-atividade semanais de trabalho.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado,
ou por procurador devidamente habilitado, mediante o
preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro
de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado
e no horário das 8 às 17 horas.
2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato
da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a
data da inscrição;
c) possuir formação específica para a função, comprovada
através da apresentação de diploma registrado da habilitação
que se constitui em pré-requisito para o exercício da função;
c.1. o candidato que se inscrever para atuar nas EMEBs
deverá possuir, além da formação específica para a função,
a especialização e/ou habilitação específica em Educação de
Deficientes em Audiocomunicação obtida em nível médio ou
superior, em cursos de graduação ou pós graduação “strictu
sensu” ou “lato sensu” com carga horária mínima de 360 (trezentos
e sessenta) horas;
c.2. o candidato que ainda não detém diploma registrado
da habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de
inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar.
2.2. o candidato fica cientificado de que, na hipótese de ser
convocado para formalizar a contratação, deverá:
a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado
do respectivo histórico escolar;
b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no
caso de sexo masculino);
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter boa conduta;
e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de
deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme
dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo
Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, mediante
apuração de tempo de serviço no magistério como docente,
considerado até 31/12/2012, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de serviço como docente no magistério municipal
de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de serviço como docente no magistério particular
ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto
por dia.
3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório
do tempo de serviço, em estabelecimento de ensino
regular, expresso em dias até 31/12/2012;
3.2. não será considerado como tempo de serviço o tempo
computado pelo Professor para fins de aposentadoria já
concedida;
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os
inscritos serão classificados em ordem decrescente;
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os
seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério
municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério
particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
4. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação
prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao
público, no dia 29/01/2013, assegurando o direito do candidato
à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos
dias 30 e 31/01/2013.
5. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá
afixar até o dia 01/02/2013, em local visível e de fácil acesso,
os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos
candidatos inscritos.
6. O candidato cadastrado e classificado nos termos do
presente comunicado fica cientificado de que será convocado
para providências iniciais de contratação conforme cronograma
a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de
Educação, respeitadas as necessidades de professores para
regência de aulas.
7. Conforme despacho publicado em DOC de 05/01/2013
os contratos serão rescindidos à medida em que se der o início
de exercício dos contratados.
8. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios
locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação.